Pis e Cofins-Importação - Alterações decorrentes da LC nº 224/2025 e IN RFB nº 2.305/2026

A partir de 01/04/2026, com base na Lei Complementar nº 224/2025 e IN RFB nº 2.305/2026, houve mudanças na apuração do Pis-Importação e Cofins-Importação. Pis-Importação: Alíquotas já atualizadas no Siscomex (DI) e Portal Único (Duimp). Cofins-Importação: Nova sistemática com alíquota efetiva de: ✔ 0,965% (padrão) ✔ 1,565% (com adicional de 0,60 p.p.) ⚠️ Atenção (DI): O sistema aceita apenas 2 casas decimais, então: Informar 0,97% ou 1,57% Mas o cálculo é feito com 0,965% ou 1,565% 📌 Orientação: Preencher a alíquota no sistema e calcular corretamente o valor na aba pagamento.

4/5/20261 min read